Legislação Informatizada - LEI Nº 6.133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - dos imóveis de propriedade da União situados na Rua Mata Machado nº 127, Avenida Maracanã nº 252, Avenida Rodrigues Alves nº 853 e Avenida Rodrigues Alves, esquina com a rua Rivadavia Correia, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-64.818, de 1972.

     Art. 2º  Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.

     Art. 3º  A desocupação dos imóveis fica a cargo do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

     Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo Afonso Romano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)