Legislação Informatizada - LEI Nº 6.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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Cr$ 1,00 | |
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20.00 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.04 |
- Ministério Público da União |
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2004.0104.2062 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
78.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)