Legislação Informatizada - LEI Nº 6.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.132, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público da União, o crédito especial de Cr$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender encargos com Contribuições de Previdência Social.

     Art. 2º  Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:


 
Cr$ 1,00
20.00
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
20.04
- Ministério Público da União
 
2004.0104.2062
- Defesa dos Interesses da União em Juízo
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos
78.500

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)