Legislação Informatizada - Lei nº 6.124, de 25 de Outubro de 1974 - Publicação Original

Lei nº 6.124, de 25 de Outubro de 1974

Altera o artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito - passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:

     "Art. 14. ...........................................................................................................................

      IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1974, Página 12245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)