Legislação Informatizada - LEI Nº 6.106, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.106, DE 19 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina terreno que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a doar ao Governo do Estado de Santa Catarina o terreno de sua propriedade, com área de 2.609,25 m² (dois mil, seiscentos e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado aos fundos do prédio da antiga Reitoria confrontando 61,00 m (sessenta e um metros, com o Hospital Celso Ramos, do lado sul; 34,00 m (trinta e quatro metros) com a rua Diniz Júnior, do lado leste; 81,00 m (oitenta e um metros) do lado norte e 34,50 m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) do lado oeste com próprio da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.
Parágrafo único. O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1974, Página 10837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)