Legislação Informatizada - LEI Nº 6.102, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.102, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Atualiza o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 4.460, de 7 de novembro de 1964, em favor de Francisco Teixeira Dantas, ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, acidentado em serviço, fica elevado para o equivalente a um salário-mínimo mensal vigente para a 7ª Região do País.

     Art. 2º  A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1974, Página 10590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)