Legislação Informatizada - LEI Nº 6.099, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974 - Retificação
LEI Nº 6.099, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 1974)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, na primeira coluna, no Artigo
2º,
ONDE SE LÊ
...
Art. 2º. No terá o tratamento ...
LEIA-SE:
...
Art. 2º. Não terá o tratamento ...
...
Na mesma página, 2ª coluna, no Artigo 10,
ONDE SE LÊ:
...
Art. 10. ... Conselho Monetário Nacional, que poderá tmabém,
estabelecer ...
LEIA-SE:
...
Art. 10. ... Conselho Monetário Nacional, que poderá também,
estabelecer ...
A seguir, na página 10.590, na primeira coluna, no artigo
22,
ONDE SE LÊ:
...
Art. 22. ... às disposições desta lei (ilegível) (cento de oitenta)
dias ...
LEIA-SE:
...
Art. 22. ... às disposições desta lei dentro de 180 (cento de oitenta)
dias ...
Na mesma página e coluna, no artigo 23,
ONDE SE LÊ:
...
b) enumeras restritivamente ...
...
LEIA-SE:
...
b) enumerar restritivamente ...
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1974, Página 10839 (Retificação)