Legislação Informatizada - LEI Nº 6.099, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974 - Retificação

LEI Nº 6.099, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 1974)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, na primeira coluna, no Artigo 2º,

ONDE SE LÊ
...
Art. 2º. No terá o tratamento ...

LEIA-SE:

...
Art. 2º. Não terá o tratamento ...
...

Na mesma página, 2ª coluna, no Artigo 10,

ONDE SE LÊ:

...
Art. 10. ... Conselho Monetário Nacional, que poderá tmabém, estabelecer ...

LEIA-SE:

...
Art. 10. ... Conselho Monetário Nacional, que poderá também, estabelecer ...

A seguir, na página 10.590, na primeira coluna, no artigo 22,

ONDE SE LÊ:

...
Art. 22. ... às disposições desta lei (ilegível) (cento de oitenta) dias ...

LEIA-SE:

...
Art. 22. ... às disposições desta lei dentro de 180 (cento de oitenta) dias ...

Na mesma página e coluna, no artigo 23,

ONDE SE LÊ:

...
b) enumeras restritivamente ...
...

LEIA-SE:

...
b) enumerar restritivamente ...
...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1974, Página 10839 (Retificação)