Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.096, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
EMENTA: Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 5.802, de 11 de setembro de 1972, que dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1974, Página 10357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 73 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LIVRE DOCÊNCIA - Habilitação - Inscrição - Prazo - Prorrogação