Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1974
EMENTA: Reajusta o valor da pensão especial assegurada às viúvas de ex-Presidentes da República e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1974, Página 10045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 73 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Viúva - Ex presidente da república - Reajustamento
PENSÃO - Proibição - Acumulação
PENSÃO - Proibição - Acumulação