Legislação Informatizada - LEI Nº 6.092, DE 26 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.092, DE 26 DE AGOSTO DE 1974

Revoga disposições do Decreto-lei nº. 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Ficam revogados o artigo 3º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1974, Página 9749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)