Legislação Informatizada - LEI Nº 6.092, DE 26 DE AGOSTO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.092, DE 26 DE AGOSTO DE 1974
Revoga disposições do Decreto-lei nº. 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam revogados o artigo 3º e seus §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1974, Página 9749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)