Legislação Informatizada - LEI Nº 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974
Altera o disposto na letra a , do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 654.
..........................................................................................................................
§ 5º ...................................................................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1974, Página 8030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)