Legislação Informatizada - LEI Nº 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974

Altera o disposto na letra a , do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"     Art. 654. ..........................................................................................................................

     § 5º ...................................................................................................................................

a)

pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1974, Página 8030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)