Legislação Informatizada - Lei nº 6.084, de 10 de Julho de 1974 - Publicação Original

Lei nº 6.084, de 10 de Julho de 1974

Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos:

"Art. 22. .........................................................................................................................

§ 1º O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado.

§ 2º Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1794; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1974, Página 7715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)