Legislação Informatizada - LEI Nº 6.076, DE 10 DE JULHO DE 1974 - Retificação

LEI Nº 6.076, DE 10 DE JULHO DE 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 1974)

RETIFICAÇÃO

- Na página 7.705, na 2ª coluna, no parágrafo primeiro, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:
§ 1º A partir da vigência dos Atos de (ilegível) do novo sistema ....
...................................................................................................

LEIA-SE:
§ 1º a partir da vigência dos Atos de transformação ou transposição de cargos para as Categorias Funcionais do novo sistema ....
...................................................................................................



 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7973 (Retificação)