Legislação Informatizada - LEI Nº 6.070, DE 3 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.070, DE 3 DE JULHO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas de Construção e Instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre - RS.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 
 
Cr$ 1,00
0800 -
Justiça do Trabalho
 
0805 -
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
 
Projeto -
0805.0106.1002.003.16
 
4.1.1.0 -
Obras Públicas .........................................................................
2.000.000

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1974, Página 7389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)