Legislação Informatizada - LEI Nº 6.070, DE 3 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.070, DE 3 DE JULHO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas de Construção e Instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre - RS.
Art.
2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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0800 -
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Justiça do
Trabalho |
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0805 -
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Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Projeto -
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0805.0106.1002.003.16 |
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4.1.1.0 -
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Obras
Públicas
.........................................................................
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2.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1974, Página 7389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)