Legislação Informatizada - LEI Nº 6.069, DE 3 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.069, DE 3 DE JULHO DE 1974
Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Obra Beneficente São João da Cruz o imóvel da União, situado na Rua Almirante Alexandrino nº 5.326, em Santa Teresa, Estado da Guanabara, com área de 1.419,7547 m² (mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e sete mil quinhentos e quarenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice desamparada.
Art.
3º A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1974, Página 7389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)