Legislação Informatizada - Lei nº 6.064, de 28 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Lei nº 6.064, de 28 de Junho de 1974
Altera a redação do Artigo 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Art. 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 310. Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.000, de
21 de outubro de 1969, e as disposições em contrário. Quando do início da
vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ficarão revogados a Lei nº
4.827, de 7 de março de 1924, e os Decretos números 4.857, de 9 de novembro de
1939; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e 5.553, de 6 de maio de 1940.
Brasília, 28 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1974, Página 7205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 118 Vol. 3 (Publicação Original)