Legislação Informatizada - LEI Nº 6.049, DE 23 DE MAIO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.049, DE 23 DE MAIO DE 1974

Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923, em favor de Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário-mínimo vigente no País, repartido entre as beneficiárias.

     Art. 2º  A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1974, Página 5925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 106 Vol. 3 (Publicação Original)