Legislação Informatizada - Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974 - Retificação
Veja também:
Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 janeiro de 1974)
RETIFICAÇÃO
Na página 82, na 2ª coluna, no parágrafo 3º, do artigo 15,
ONDE SE LÊ:
§ 3º. Os aspirantes-a-Oficiais PM e ...
LEIA-SE:
§ 3º. Os aspirantes-a-Oficial PM e ...
Na página 83, 3ª coluna, no artigo 34,
ONDE SE LÊ:
... e dedicar-se inteiramente ...
LEIA-SE:
... e dedicar-me inteiramente ...
Na mesma página, 4ª coluna, no artigo 40,
ONDE SE LÊ:
... onde estiveram matriculadas, ...
LEIA -SE:
... onde estiverem matriculadas, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2441 (Retificação)