Legislação Informatizada - Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974 - Retificação

Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 janeiro de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 82, na 2ª coluna, no parágrafo 3º, do artigo 15,

ONDE SE LÊ:

§ 3º. Os aspirantes-a-Oficiais PM e ...

LEIA-SE:

§ 3º. Os aspirantes-a-Oficial PM e ...

     Na página 83, 3ª coluna, no artigo 34,

ONDE SE LÊ:

... e dedicar-se inteiramente ...

LEIA-SE:

... e dedicar-me inteiramente ...

     Na mesma página, 4ª coluna, no artigo 40,

ONDE SE LÊ:

... onde estiveram matriculadas, ...

LEIA -SE:

... onde estiverem matriculadas, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1974, Página 2441 (Retificação)