Legislação Informatizada - LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Republicada de acordo com art. 2º da Lei nº 6216-75, com as alterações advindas das Leis ns. 6.140 de 28.11.1974 e 6.216, de 30.6.1975, no Suplemento ao Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de setembro de 1975)
Na página 2, 4ª linha do Artigo 21,
Onde se lê:
... o disposto nos arts. 45 e 94, ...
Leia-se:
... o disposto nos arts. 45 e 95, ...
Na página 9, 2ª linha do Artigo 157,
Onde se lê:
... responsável pelos dados decorrentes ...
Leia-se:
... responsável pelos danos decorrentes ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1975, Página 14337 (Retificação)