Legislação Informatizada - Lei nº 6.010, de 26 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

Lei nº 6.010, de 26 de Dezembro de 1973

Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 16. ..........................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................
II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
 Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1973, Página 13418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)