Legislação Informatizada - LEI Nº 5.992, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.992, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.052, 4ª coluna, no art. 2º,
Onde se
lê:
... vinculado ao termo integral e dedicação
exclusiva ...
Leia-se:
... vinculado ao tempo
integral e dedicação exclusiva ...
Na mesma página e coluna,
Onde se
lê:
Art. 5º Observado o disposto no parágrafo único
do artigo 3º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
...
Leia-se:
Art. 3º Ressalvado o disposto
no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13182 (Retificação)