Legislação Informatizada - LEI Nº 5.992, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação

LEI Nº 5.992, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.052, 4ª coluna, no art. 2º,
Onde se lê:
     ... vinculado ao termo integral e dedicação exclusiva ...
Leia-se:
     ... vinculado ao tempo integral e dedicação exclusiva ...

 

Na mesma página e coluna,
Onde se lê:
     Art. 5º  Observado o disposto no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, ...
Leia-se:
     Art. 3º  Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13182 (Retificação)