Legislação Informatizada - LEI Nº 5.982, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.982, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro, uma pensão mensal especial de valor correspondente a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1973, Página 12843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 106 Vol. 7 (Publicação Original)