Legislação Informatizada - LEI Nº 5.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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LEI Nº 5.978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal, para o Exercício Financeiro de 1974, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 1.229.388.039,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil e trinta e nove cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância:

     Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1   RECEITA DO TESOURO                                                                                                                                                                   Cr$1,00 

     1.1 - RECEITAS CORRENTES ......................................................................................................................................................914.793.600
              Receita Tributária ................................................................................................................................410.703.000
              Receita Patrimonial ................................................................................................................................51.882.600
              Receita Industrial ........................................................................................................................................363.000
              Transferências Correntes .....................................................................................................................422.026.000
              Receitas Diversas ..................................................................................................................................29.819.000

      1.2 - RECEITAS DE CAPITAL ......................................................................................................................................................140.445.000

              Alienação de Bens Móveis e Imóveis ......................................................................................................... 201.000
              Transferências de Capital ................................................................................................................. ...140.243.000
              Outras Receitas de Capital ............................................................................................................... ..............1.000 
              TOTAL .................................................................................................................................................................................1.055.238.600

 2.  RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES

                                                                    (Exclusive Transferências do Tesouro)

     2.1 - RECEITAS CORRENTES ......................................................................................................................................................113.202.760 
     2.2 - RECEITAS DE CAPITAL .........................................................................................................................................................60.946.679 
             TOTAL .....................................................................................................................................................................................174.149.439 
             TOTAL GERAL DA RECEITA .............................................................................................................................................1.229.388.039

     Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

      I - pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
      II - pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimentos.

     Art. 4º À despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

      I - Despesas do Tesouro; e
      II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

     Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1.  DESPESA POR PROGRAMA                                                                                                                                                          Cr$ 1,00
     Administração ..................................................................................................................................................................................259.451.600
     Agropecuária .....................................................................................................................................................................................35.556.000
     Assistência e Previdência ....................................................................................................................................................................21.608.000
     Defesa e Segurança ..........................................................................................................................................................................138.113.000
     Educação .........................................................................................................................................................................................238.212.000
     Energia ...............................................................................................................................................................................................16.550.000
     Habitação e Planejamento Urbano ......................................................................................................................................................88.909.000 
     Saúde e Saneamento ........................................................................................................................................................................222.930.000
     Transportes ............................................................................................................................................................................ ...........33.909.000
     TOTAL ........................................................................................................................................................................................1.055.238.600

 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
     Poder Executivo
    Gabinete do Governador .....................................................................................................................................................................10.646.000 
    Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ..................................................................................................................... 6.043.000
    Departamento de Turismo ......................................................................................................................................................................4.203.000
    Administração das Unidades Desportivas de Brasília ............................................................................................................................. 3.026.000
    Procuradoria-Geral ................................................................................................................................................................................6.910.000
    Secretaria do Governo .........................................................................................................................................................................52.494.000
    Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ...................................................................................................................... 3.230.000 
    Região Administrativa II - Gama ............................................................................................................................................................9.287.000
    Região Administrativa III - Taguatinga ..................................................................................................................................................13.390.000
    Região Administrativa IV - Brazlândia ....................................................................................................................................................3.293.000
    Região Administrativa V - Sobradinho ...................................................................................................................................................7.411.000
    Região Administrativa VI - Planaltina .....................................................................................................................................................5.033.000 
    Administração do Setor Residencial - Indústria e Abastecimento............................................................................................................ 4.481.000
    Secretaria de Administração ................................................................................................................................................................36.968.000
    Secretaria de Finanças ......................................................................................................................................................................101.628.600
    Secretaria de Educação e Cultura ......................................................................................................................................................230.319.000
    Secretaria de Saúde ..........................................................................................................................................................................183.745.000
    Secretaria de Serviços Sociais .............................................................................................................................................................19.408.000 
    Secretaria de Viação e Obras ............................................................................................................................................................125.311.000
    Secretaria de Serviços Públicos ...........................................................................................................................................................20.492.000
    Administração da Estação Rodoviária de Brasília ...................................................................................................................................1.846.000
    Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................................................................................................................20.185.000
    Secretaria de Agricultura e Produção ...................................................................................................................................................35.556.000
    Secretaria de Segurança Pública ..........................................................................................................................................................48.953.000 
    Polícia Militar do Distrito Federal .........................................................................................................................................................55.160.000 
   Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..............................................................................................................................................36.800.000 
   SUBTOTAL ...................................................................................................................................................................................1.045.818.600

   Órgão Auxiliar do Poder Legislativo
   Tribunal de Contas do Distrito Federal ...................................................................................................................................................9.420.000

   TOTAL ..........................................................................................................................................................................................1.055.238.600

     Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

 1.  DESPESA POR PROGRAMA                                                                                                                                                        Cr$ 1,00

     Administração ....................................................................................................................................................................................4.745.510 
     Agropecuária ....................................................................................................................................................................................10.923.000 
     Assistência e Previdência .......................................................................................................................................................................224.250
     Educação ..............................................................................................................................................................................................170.000
     Habitação e Planejamento Urbano ......................................................................................................................................................7.000.000
     Saúde e Saneamento ......................................................................................................................................................................149.786.679
     Transportes ........................................................................................................................................................................................1.300.000
     TOTAL ..........................................................................................................................................................................................174.149.439

2.  DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro)

     Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB......................................................................................................................... 89.786.679
     Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .................................................................................................... 7.000.000
     Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF ............................................................................................... 1.300.000
     Fundação Educacional do Distrito Federal ................................................................................................................................................50.000
     Fundação Cultural do Distrito Federal .....................................................................................................................................................120.000
     Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............................................................................................................................................60.000.000
     Fundação do Serviço Social do Distrito Federal...................................................................................................................................... 224.250
     Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .........................................................................................................................................10.923.000
     Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................................................................................................... 4.745.510
     TOTAL ...........................................................................................................................................................................................174.149.439

     Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:

      I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
      II - realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição; e
      III - firmar Convênios com a União para administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

     Art. 9º O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:

      I - indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe o Art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
      II - aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.

     Art. 10. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas, e, da mesma forma do Orçamento do Distrito Federal, alocar as despesas por programas, subprogramas, projetos e atividades.

      Parágrafo único. Os quadros de detalhamento de despesas a que se refere o Art. 9º, item II, desta Lei e os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta e das Fundações serão publicados no "Distrito Federal", até 31 de dezembro do ano em curso.

     Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.

 Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1973, Página 12841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)