Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Dispõe sobre a competência criminal para o processo e julgamento dos membros do Ministério Público da União.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 17/1973, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROCESSO - Julgamento - Membros - Ministério Público Federal - Competência originária - Competência criminal - TFR