Legislação Informatizada - LEI Nº 5.973, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.973, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo, passa a abranger os municípios de Ibiraçu, São Gabriel da Palha, Pancas e Baixo Guandu, no referido Estado.

     Art. 2º A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.

     Art. 3º Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 4º Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, aos municípios de Rio das Flores, Vassouras e Miguel Pereira.

     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)