Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

EMENTA: Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Resolução nº 2879 de 1º de Janeiro de 1977 (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) - (Regulamentação).
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - acidente de trânsito - Exclusão - aplicação - dispositivos
ACIDENTE DE TRÂNSITO - Competência - Autoridade policial - Remoção - Vitima - Veiculo automotor