Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.970, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Resolução nº 2879 de 1º de Janeiro de 1977 (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) - (Regulamentação).
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - acidente de trânsito - Exclusão - aplicação - dispositivos
ACIDENTE DE TRÂNSITO - Competência - Autoridade policial - Remoção - Vitima - Veiculo automotor
ACIDENTE DE TRÂNSITO - Competência - Autoridade policial - Remoção - Vitima - Veiculo automotor