Legislação Informatizada - LEI Nº 5.957, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.957, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo
2800, a saber:
Cr$1,00
2800 -
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO
2802 -
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral
Atividades -
2802.1800.2029
3.2.6.0 - Reserva de
Contingência
..................................................................... 6.270.000
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1973, Página 12457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)