Legislação Informatizada - LEI Nº 5.957, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.957, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

                                                                                                                                                    Cr$1,00 
        2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
        2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividades - 2802.1800.2029  
     3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................................... 6.270.000 

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1973, Página 12457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)