Legislação Informatizada - LEI Nº 5.948, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.948, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Dá nova redação às letras "c" e "d" do artigo 68, da Lei de Organização Judiciária Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º As letras "c" e "d" do art. 68 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar), passam a ter a seguinte redação:

       "c) os ministros civis, mediante convocação do presidente, pelo auditor-corregedor e, na sua falta ou impedimento, por auditor de 2ª entrância;
     d) os auditores, pelos seus substitutos legais, salvo o corregedor, que será substituído, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os auditores de 2ª entrância. "

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12330 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)