Legislação Informatizada - LEI Nº 5.948, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.948, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973
Dá nova redação às letras "c" e "d" do artigo 68, da Lei de Organização Judiciária Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As letras "c" e "d" do art. 68 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar), passam a ter a seguinte redação:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As letras "c" e "d" do art. 68 do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar), passam a ter a seguinte redação:
"c) | os ministros civis, mediante convocação do presidente, pelo auditor-corregedor e, na sua falta ou impedimento, por auditor de 2ª entrância; |
d) | os auditores, pelos seus substitutos legais, salvo o corregedor, que será substituído, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os auditores de 2ª entrância. " |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1973, Página 12330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)