Legislação Informatizada - LEI Nº 5.943, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.943, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: três de Curador, seis de Promotor Público, seis de Promotor Substituto e oito de Defensor Público.

     Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria - Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)