Legislação Informatizada - LEI Nº 5.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Denomina de "Almirante Álvaro Alberto" a Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto".

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)