Legislação Informatizada - LEI Nº 5.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973
Denomina de "Almirante Álvaro Alberto" a Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto".
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)