Legislação Informatizada - LEI Nº 5.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza o Instituto Nacional de Previdência Social a doar terreno de sua propriedade à Cruzada São Sebastião, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Previdência Social autorizado a doar à Cruzada São Sebastião o terreno de sua propriedade, situado nos fundos da Rua Marquês de Abrantes nº 126, no Estado da Guanabara, num total de 8.594,00 m² (oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), correspondentes à área não abrangida pela construção do Edifício Val de Palmas.

     Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior far-se-á nas condições estabelecidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.321, de 7 de março de 1967.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1973, Página 11898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 67 Vol. 7 (Publicação Original)