Legislação Informatizada - LEI Nº 5.937, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.937, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
Reajusta o valor da pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1973, Página 11897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)