Legislação Informatizada - LEI Nº 5.931, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.931, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973
Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo."
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)