Legislação Informatizada - LEI Nº 5.925, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.925, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973
Retifica dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 02 DE OUTUBRO DE 1973).
RETIFIAÇÃO
Na página 9.906, 4ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... Do Novo Códgo de Processo Civil, ...
LEIA-SE:
... Do Novo Código de Processo Civil, ...
Na página 9.908 , 1ª coluna, ONDE SE LÊ:
" Art. 405. ...
...
§ 2º ...
I - O Cônjuge, bem como o Ascendente e
o descendente em qualquer grau, de alguma das partes, ..."
LEIA-SE:
" Art. 405. ...
...
§ 2º ...
I - O Cônjuge, bem como o Ascendente e
o Descendente em qualquer grau, ou o colateral, até o terceiro grau, de alguma
das partes, ..."
Na página 9.909, 4ª coluna, ONDE SE LÊ:
" Art. 942. ...
......
II - ..., por edita dos Réas Ausentes,
..."
LEIA-SE:
" Art. 942. ...
......
II - ..., Por Edital dos Réus Ausentes,
..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1973, Página 10281 (Retificação)