Legislação Informatizada - LEI Nº 5.925, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973 - Retificação

LEI Nº 5.925, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973

Retifica dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 02 DE OUTUBRO DE 1973).

RETIFIAÇÃO

Na página 9.906, 4ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:

... Do Novo Códgo de Processo Civil, ...

LEIA-SE:

... Do Novo Código de Processo Civil, ...

Na página 9.908 , 1ª coluna, ONDE SE LÊ:

" Art. 405. ...
...
§ 2º ...
I - O Cônjuge, bem como o Ascendente e o descendente em qualquer grau, de alguma das partes, ..."

LEIA-SE:

" Art. 405. ...
...
§ 2º ...
I - O Cônjuge, bem como o Ascendente e o Descendente em qualquer grau, ou o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, ..."

Na página 9.909, 4ª coluna, ONDE SE LÊ:

" Art. 942. ...
......
II - ..., por edita dos Réas Ausentes, ..."

LEIA-SE:

" Art. 942. ...
......
II - ..., Por Edital dos Réus Ausentes, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1973, Página 10281 (Retificação)