Legislação Informatizada - LEI Nº 5.924, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.924, DE 1º DE OUTUBRO DE 1973

Transforma em cargos em comissão símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  São transformados em cargos em comissão, símbolo 5.C, os cargos de Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teresina e Parnaíba, no Estado do Piauí da 7ª Região da Justiça do Trabalho, criados pelas Leis nºs 409, de 15 de setembro de 1948, e 3.492, de 18 de dezembro de 1958.

      Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo são privativos de bacharéis em direito.

     Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à 7ª Região da Justiça do Trabalho.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1973, Página 9906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)