Legislação Informatizada - LEI Nº 5.922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 m2  (dez mil e oitocentos metros quadrados).

     Art. 2º   A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.

     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 79 Vol. 5 (Publicação Original)