Legislação Informatizada - LEI Nº 5.918, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.918, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei n.º 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O artigo 7º, do Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 7º  As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste".

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1973, Página 9161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 73 Vol. 5 (Publicação Original)