Legislação Informatizada - LEI Nº 5.913, DE 31 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.913, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a reversão de terreno situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, à propriedade de Clara Batista de Oliveira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
É o Poder Executivo autorizado a reverter à propriedade de Clara Batista de Oliveira o terreno doado à União Federal, por escritura de 31 de maio de 1960, transcrita no Registro de Imóveis de Pirapora, em 3 de junho do mesmo ano, medindo 14.580 m2 (quatorze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, vizinho ao aeroporto local.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1973, Página 8793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)