Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.912, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia créditos especiais, no valor total de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especificam.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1973, Página 8793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Crédito especial - Construção - Obra pública