Legislação Informatizada - LEI Nº 5.909, DE 23 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.909, DE 23 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do MInistério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de sentenças judiciais contra a União.

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2364 - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................ 23.500

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2029 - Reserva de Contingência  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................ 23.500

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1973, Página 8417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 62 Vol. 5 (Publicação Original)