Legislação Informatizada - LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800-
JUSTIÇA DO
TRABALHO
0809- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
08090106.1002- Edifícios
Públicos
001- Construção e
Instalação
07- Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA,
Breves -
AM.
4.1.1.0- Obras
Públicas...................................................................394.146
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1973, Página 6705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)