Legislação Informatizada - LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.904, DE 10 DE JULHO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:

                                                                                                                       Cr$1,00
                 0800- JUSTIÇA DO TRABALHO
                 0809- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
08090106.1002- Edifícios Públicos
                   001- Construção e Instalação
                     07- Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM.
              4.1.1.0- Obras Públicas...................................................................394.146


     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1973, Página 6705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)