Legislação Informatizada - Lei nº 5.896, de 5 de Julho de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 5.896, de 5 de Julho de 1973
Altera o artigo 11 da Lei n° 4.284, de 20 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 A revisão de pensões ou quaisquer outros benefícios não excederá, em nenhuma hipótese, aos índices de reajustamento geral de vencimentos, deferidos ao funcionalismo civil da União."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1973, Página 6489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)