Legislação Informatizada - LEI Nº 5.894, DE 19 DE JUNHO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.894, DE 19 DE JUNHO DE 1973

Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, e classificado no Símbolo 5-C, o cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento Industrial da Imprensa Naval.

     Art. 2º Para o provimento do cargo de que trata esta Lei, serão exigidos, além do nível superior, conhecimentos, técnicos-profissionais, específicos de artes gráficas.

     Art. 3º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1973, Página 5937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)