Legislação Informatizada - LEI Nº 5.881, DE 24 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.881, DE 24 DE MAIO DE 1973
Concede pensão especial a André Kohls.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a André Kohls, filho de Paulo Kohls e Felícia Bernardini, pensão especial, mensal, equivalente a sete vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 1º de março de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.
Art. 2º A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1973, Página 5121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)