Legislação Informatizada - LEI Nº 5.873, DE 10 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.873, DE 10 DE MAIO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1973, Página 4561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)