Legislação Informatizada - Lei nº 5.866, de 12 de Dezembro de 1972 - Publicação Original

Lei nº 5.866, de 12 de Dezembro de 1972

Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


     Art. 1º  É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes. 

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI 
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1972, Página 11193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)