Legislação Informatizada - Lei nº 5.866, de 12 de Dezembro de 1972 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 5.866, de 12 de Dezembro de 1972
Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1972, Página 11193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)