Legislação Informatizada - LEI Nº 5.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera os artigos 24, 36 e 37 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que "cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 (seis) meses dispositivos de legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências."
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1972, 1ª página, 4ª coluna, no artigo 2º
Onde se lê:
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"Art.
36. ... valor do salário-mnimo...
Leia-se:
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"Art.
36. ... valor do salário-mínimo...
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1972, Página 11257 (Retificação)