Legislação Informatizada - LEI Nº 5.839, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972 - Retificação

LEI Nº 5.839, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972

Dá nova redação ao art. 674, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de dezembro de 1972, página 10.891, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:
     "Art. 674 ... Parágrafo único ... Salavador

Leia-se:
     "Art. 674 ... Parágrafo único ... Salvador


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1972, Página 11417 (Retificação)