Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.825, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972
EMENTA: Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a alienar imóveis que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1972, Página 10241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1972, Página 10353 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação:
Republicado no D.O. de 21/11/1972, p. 10353, por ter saído com incorreção no D.O. de 17/11/1972.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IBDF - Imóvel - Alienação