Legislação Informatizada - LEI Nº 5.818, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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LEI Nº 5.818, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1972, até o limite de Cr$ 3.714.000.000,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros), em reforço de dotação consignada no Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União constante da discriminação do Anexo II a que se refere o artigo 3º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, conforme a seguinte especificação:

                                                                                                                      Cr$1,00
                  28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
                  28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
2802.1800.2003 - Reserva de Contingência
              3.2.6.0 -  Reserva de Contingência...........................................3.714.000.000

     Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.                                                                                                               

     Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.

     Art. 3º. Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

     Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1972, Página 9825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 55 Vol. 7 (Publicação Original)