Legislação Informatizada - LEI Nº 5.817, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972 - Retificação

LEI Nº 5.817, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Regula a indicação de candidatos a cargos eletivos onde as convenções partidárias não a fizeram e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicaçao feita no Diário Oficial de 7 de novembro de 1972, na 1ª página, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º ... indicara, ...

LEIA-SE:

Art. 1º ... indicará, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1972, Página 10121 (Retificação)